A utilização de rádios sem a devida concessão é considerada crime pelo artigo 183 da Lei Geral de Telecomunicações (pena: detenção de 2 a 4 anos para o responsável legal da empresa e multa de R$ 10.000,00 reais).
Com exceção dos rádios FRS (Family Radio System – rádios amadores, destinados ao lazer como Talk About, Intelbrás Twin e aqueles que você pode comprar em grandes magazines) e DTR620, todo equipamento de radiocomunicação (profissional) necessita da Licença de Funcionamento, expedida pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
Após apresentação dos documentos necessários (procuração, CNPJ, contrato ou estatuto), nosso engenheiro dá entrada na solicitação e realiza o cadastro das estações no sistema. No projeto técnico constam: diagrama de ligação da rede, descrição do sistema, frequências, características de instalação (antenas), coordenadas geográficas, raio de atuação e horário de funcionamento.
Não havendo (no CNPJ da sua entidade) dívida com a Agência e a documentação estando correta, em alguns meses são gerados os boletos pela ANATEL, referentes aos tributos. Após o pagamento dos tributos, sua licença é expedida (o tempo entre dar entrada no projeto e receber licença/outorga pode variar bastante).
Há validade nas licenças (geralmente 10 anos), que precisam ser renovadas caso os rádios continuem em operação. O pagamento das taxas é anual, vencendo sempre no final de março.
Por ser um órgão federal, os prazos e normas podem eventualmente ser modificados pela Agência.
Caso não saiba a situação atual de sua rede-rádio, a Converge Telecom presta o serviço de busca na ANATEL, bastando informar razão social e CNPJ.